EDUARDO MIGUEL BRANDAO AMORIM - Auto de infração 1342000232023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000425/2023-15
(...............Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.015,00 (Hum mil e quinze reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Atualizado em
13/03/2023 16h39