COPA AIRLINES - COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S/A - Auto de Infração 12112021005B
Decisão FINAL em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI: 08354.002459/2021-82
(....Apreciando, em grau de recurso, o pedido de reforma da decisão de primeira instância administrativa interposto pela ora recorrente, considerando o que estabelece a Lei nº 13.445/2017 no art. 108, V, c/c a Portaria Interministerial nº 658/2021 (vigente à data do fato que gerou a autuação), incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados na decisão recorrida e pela fundamentação aqui lançada, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, mantendo a aplicação da pena de multa no valor de R$6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais) à COPA AIRLINES - COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S/A.)
Atualizado em
31/08/2022 11h51