TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - Auto de Infração 12112022034
Decisão Final em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - SEI 08354.000730/2022-26
(......Apreciando, em grau de recurso, o pedido de reforma da decisão de primeira instância administrativa interposto pela ora recorrente, considerando o que estabelece a Lei nº 13.445/2017 no art. 108, V, c/c a Portaria Interministerial nº 666/2022 (vigente à data do fato que gerou a autuação), incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados na decisão recorrida e pela fundamentação aqui lançada, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, mantendo a aplicação da pena de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) à TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. - TAP AIR PORTUGAL.)
Atualizado em
31/08/2022 11h11