JORGE ALBUERNE REYES - Auto de infração 1342000972022
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI: 08354.002295/2022-74
(..............Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.520,00 (Hum mil, quinhentos e vinte reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Atualizado em
28/11/2022 10h22