YOVANNA CEBALLOS FLOREZ - Auto de infração 1342001932024
DECISÃO PROFERIDA E PUBLICADA - Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI: 08354.001431/2024-71
( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Atualizado em
19/07/2024 14h56