IVAN DARIO ARROYABE MADERA - Auto de infração 1342001862024
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001316/2024-04
( ... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 4.070,00 (quatro mil e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Atualizado em
09/07/2024 10h55