JOSE MANUEL BRANDAO RAMOS - Auto de infração 1342001742023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001584/2023-37
(...................Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.065,00 (Dois mil e sessenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Atualizado em
04/09/2023 10h38