TATIANA MEJIA MARIN - Auto de infração 1342001712023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001556/2023-10
(.......Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.210,00 (Hum mil, duzentos e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Atualizado em
31/08/2023 10h03