JOSE MANUEL VENEGAS VELASQUEZ - Auto de infração 1342001542023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001450/2023-16
(............Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Atualizado em
17/08/2023 15h43