LUIS FERNANDO RAMIREZ ESCOBAR - Auto de infração 1342001492023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001419/2023-85
(.......Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.520,00 (Cinco mil, quinhentos e vinte reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Atualizado em
14/08/2023 15h38