VLADIMIR OMAR CEDANO GONZALEZ - Auto de infração 1342001302023
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001370/2023-61
(......Diante do exposto, tendo em conta as disposições da Lei nº 13.445/17, deste regulamento, e Subsidiariamente, da Lei nº 9.784, de 1999, acato a justificativa da defesa e REVOGO A PRESENTE AUTUAÇÃO lavrada em desfavor do AUTUADO, tornando-a assim insubsistente.)
Atualizado em
10/08/2023 11h00