LEIDY GABRIELA RODENAS ARTEGA - 08354.001314/2024-15
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 -- Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LEIDY GABRIELA RODENAS ARTEGA em razão de ultrapassar em 145 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
19/07/2024 10h01
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