O estrangeiro ARHON DAVID JARAMILLO VASQUEZ foi notificado de que possui um prazo de 60 dias para regularizar sua situação migratória perante as autoridades brasileiras ou deixar o país voluntariamente, sob pena de deportação, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei nº 13.445 de 2017 e seu decreto regulamentar de nº 9.199 de 2017.
Publicações -Delegacia de Cácecres/MT
O estrangeiro JORGE ADRIAN MORA DUQUE foi notificado de que possui um prazo de 60 dias para regularizar sua situação migratória perante as autoridades brasileiras ou deixar o país voluntariamente, sob pena de deportação, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei nº 13.445 de 2017 e seu decreto regulamentar de nº 9.199 de 2017.
O estrangeiro JUAN JOSE JARAMILLO foi notificado de que possui um prazo de 60 dias para regularizar sua situação migratória perante as autoridades brasileiras ou deixar o país voluntariamente, sob pena de deportação, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei nº 13.445 de 2017 e seu decreto regulamentar de nº 9.199 de 2017.
O estrangeiro ANDRES DAVID SANDOVAL VANEGAS foi notificado de que possui um prazo de 60 dias para regularizar sua situação migratória perante as autoridades brasileiras ou deixar o país voluntariamente, sob pena de deportação, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei nº 13.445 de 2017 e seu decreto regulamentar de nº 9.199 de 2017.
A estrangeira REHAM ELHADY GALAL ELGENDY foi notificada de que possui um prazo de 60 dias para regularizar sua situação migratória perante as autoridades brasileiras ou deixar o país voluntariamente, sob pena de deportação, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei nº 13.445 de 2017 e seu decreto regulamentar de nº 9.199 de 2017.
Notificação de decretação de expulsão do território brasileiro em desfavor de EVERT LUIZ FLORES RAMOS e do prazo de 10 (dez) para apresentação de pedido de reconsideração.
O estrangeiro RICHAR FABIAN GONZALEZ RAMIREZ foi notificado de que possui um prazo de 60 dias para regularizar sua situação migratória perante as autoridades brasileiras ou deixar o país voluntariamente, sob pena de deportação, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei nº 13.445 de 2017 e seu decreto regulamentar de nº 9.199 de 2017.
O estrangeiro GLADIZ CAROLINA CARDONA DELGADO foi notificado de que possui um prazo de 60 dias para regularizar sua situação migratória perante as autoridades brasileiras ou deixar o país voluntariamente, sob pena de deportação, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei nº 13.445 de 2017 e seu decreto regulamentar de nº 9.199 de 2017.
O estrangeiro ANILY AREABA DIEZ foi notificado de que possui um prazo de 60 dias para regularizar sua situação migratória perante as autoridades brasileiras ou deixar o país voluntariamente, sob pena de deportação, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei nº 13.445 de 2017 e seu decreto regulamentar de nº 9.199 de 2017.
O estrangeiro DANIELYS JOSE GONZALEZ LOPEZ foi notificado de que possui um prazo de 60 dias para regularizar sua situação migratória perante as autoridades brasileiras ou deixar o país voluntariamente, sob pena de deportação, nos termos do Art. 50 e seguintes da Lei nº 13.445 de 2017 e seu decreto regulamentar de nº 9.199 de 2017.
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