Inquéritos de Expulsão
Termo de Expulsão - YVO ADRIAN ARAUZ SALVATIERRA
O Delegado de Polícia Federal DANIEL OSWALDO SILVA E ROCHA, lotado e em exercício na DPF/CRA/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE YVO ADRIAN ARAUZ SALVATIERRA, de nacionalidade boliviana, filho de Adrian Arauz e de Deisy Salvatierra, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 17 de abril de 1990, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e artigo 203 c/c o artigo 204 §3º do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 925, de 17 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de novembro de 2020, o COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando desde já NOTIFICADO acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da notificação pessoal, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 06 dias do mês de janeiro de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial.
Termo de Notificação de Decretação de Expulsão - BEATRIZ MARTINEZ ROLLANO
O Delegado de Polícia Federal DANIEL OSWALDO SILVA E ROCHA, lotado e em exercício na DPF/CRA/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE BEATRIZ MARTINEZ ROLLANO, de nacionalidade boliviana, filha de Francisco Martinez e de Rosa Rollano, nascida em Santa Cruz, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 29 de março de 1972, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e artigo 203 c/c o artigo 204 §3º do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da PORTARIA Nº 2.035, DE 21 DE JULHO DE 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de novembro de 2020, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, Substituta, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, ficando desde já NOTIFICADA acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da notificação pessoal, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 17 dias do mês de janeiro de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial.