Termo de Expulsão - RUBEN GARCIA HINOJOSA
O Delegado de Polícia Federal DANIEL OSWALDO SILVA E ROCHA, lotado e em exercício na DPF/CRA/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE RUBEN GARCIA HINOJOSA, de nacionalidade boliviana, filho de Tarcisio Garcia Romero e de Julia Hinojosa Albarez, nascido em Santa Cruz, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 25 de março de 1981, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e artigo 203 c/c o artigo 204 §3º do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 1.597, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de novembro de 2020, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da notificação pessoal, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 11 dias do mês de janeiro de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial.
Atualizado em
12/01/2021 11h01
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