Termo de Expulsão - INDIRA KATUSKA GONZALES MEJIA
Delegado de Polícia Federal JOÃO VITOR RESENDE OSINSKI, 3ª Classe, Matrícula nº 22.008, lotado e em exercício na DPF/CRA/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER A INDIRA KATUSKA GONZALES MEJIA, de nacionalidade boliviana, filha de Vidal Gonzales Vega e de Isabel Mejia Gonzales, nascida em Santa Cruz de La Sierra, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 8 de abril de 1976, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e artigo 203 c/c o artigo 204 §3º do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 2455, de 15 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de nove,bro de 2020, a COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, ficando desde já NOTIFICADA acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da notificação pessoal, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curs
Atualizado em
17/09/2021 10h44