Termo de Expulsão - RUBEN JULIO GARCIA JIMENEZ
O Delegado de Polícia Federal CLAUDINEI MARCELO SANTIN, lotado e em exercício na DPF/CRA/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE RUBEN JULIO GARCIA JIMENEZ, de nacionalidade boliviana, filho de Crecencio Jimenez e de Antonia Garcia, nascido no Estado Plurinacional da Bolívia, em 26 de julho de 1965, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e artigo 203 c/c o artigo 204 §3º do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 2.834, de 4 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 7 subsequente, A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da notificação pessoal, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso.
Atualizado em
13/05/2021 10h15