Termo de Expulsão - AMANDA NINA ROQUE
TERMO DE EXPULSÃO
O Delegado de Polícia Federal JOÃO VITOR RESENDE OSINSKI, 3ª Classe, Matrícula nº 22.008, lotado e em exercício na DPF/CRA/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE AMANDA NINA ROQUE, de nacionalidade boliviana, filha de Cergio Nina Tarque e de Dominga Roque Mamani, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 20 de dezembro de 1983, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e artigo 203 c/c o artigo 204 §3º do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 1.360, de 25 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de novembro de 2020, a COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da notificação pessoal, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso.
Atualizado em
26/04/2021 10h17