Termo de Expulsão - ANDREA MONTES VARGAS
O Delegado de Polícia Federal LUCAS DE WERNECK LUSTOSA CARREIRA, lotado e em exercício na DPF/CRA/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE ANDREA MONTES VARGAS, de nacionalidade boliviana, filha de Esteban Montes Rojas e de Beatriz Lucia Vargas Gamarra, nascida em Santa Cruz, Estado Plurinacional da Bolívia, em 12 de novembro de 1988, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e artigo 203 c/c o artigo 204 §3º do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 2201, de 10 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de novembro de 2020, A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da notificação pessoal, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso.
Atualizado em
12/04/2021 10h58