Termo de Notificação de Decretação de Expulsão - MARGARITA FLORES ARGOTE
O Delegado de Polícia Federal DANIEL OSWALDO SILVA E ROCHA, lotado e em exercício na DPF/CRA/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE MARGARITA FLORES ARGOTE, de nacionalidade boliviana, filha de Martin Flores Cardena e de Florencia Argote Mamani, nascida em Cochabamba, Estado Plurinacional da Bolívia, em 10 de junho de 1973, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e artigo 203 c/c o artigo 204 §3º do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da PORTARIA Nº 2.806, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, ficando desde já NOTIFICADA acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da notificação pessoal, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 17 dias do mês de janeiro de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial.
Atualizado em
18/01/2021 17h36