Termo de Notificação de Decretação de Expulsão - ROSÁRIO CECILIA LANDIVAR SEVILLA
O Delegado de Polícia Federal DANIEL OSWALDO SILVA E ROCHA, lotado e em exercício na DPF/CRA/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE ROSÁRIO CECILIA LANDIVAR SEVILLA, de nacionalidade boliviana, filha de Angel Landivar e de Catalina Sevilla, nascida em Murillo, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 30 de outubro de 1967, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e artigo 203 c/c o artigo 204 §3º do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 1190, de 05 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de novembro de 2020, a Senhora Coordenador de Processos Migratórios em Exercício, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, § 2º, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, ficando desde já NOTIFICADA acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da notificação pessoal, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 06 dias do mês de janeiro de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial
Atualizado em
07/01/2021 12h32