Termo de Expulsão - GONSALO TARDIO CHAVES
O Delegado de Polícia Federal DANIEL OSWALDO SILVA E ROCHA, lotado e em exercício na DPF/CRA/MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE GONSALO TARDIO CHAVES, de nacionalidade boliviana, filho de Roman Tardio e de Malvina Chaves, nascido em Chuquisaca, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 11 de setembro de 1979, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e artigo 203 c/c o artigo 204 §3º do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 1287, de 15 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 11de novembro de 2020 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da notificação pessoal, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 29 dias do mês de janeiro de 2021, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial.
Atualizado em
01/02/2021 10h57
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