CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - OSCAR ANTONIO FRANCO VACA
Em anexo segue a decisão final da Direção-Geral da Polícia Federal acerca do procedimento administrativo de cancelamento de autorização de residência. A decisão final NEGOU provimento ao recurso interposto, devendo ser mantida a decisão de primeira instância. Portanto, fica o senhor NOTIFICADO da decisão final, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, contado desta notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixar voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
08/04/2023 23h31
SEI_PF - 28145431 - Despacho.pdf
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