YENNE ELOISA ZAPATA VARGAS -NOTIFICAÇÃO E INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE DECRETAÇÃO DO CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO
Interessado: YENNY ELOISA ZAPATA VARGAS
Referência: Processo SEI nº 08336.000525/2021-06
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Dec. nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) YENNY ELOISA ZAPATA VARGAS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F3478390 (ATIVO), natural do(a) Bolívia, nascido(a) aos 05/11/1985, filho(a) de MARIA YENNY VARGAS VARGAS e ADHEMAR ZAPATA RIVERA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, TER FRAUDADO O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, conforme despacho 18481011 e 18479051 , nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Dec. nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08336.000525/2021-06(SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço umig.cra.ms@pf.gov.br.
Atualizado em
23/04/2021 16h40