ARCENIO BERNAL GUTIERREZ - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE DECRETAÇÃO DO CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
NOTIFICO pelo presente que foi aberto processo SEI nº 08335.003701/2019-49 para apurar a ocorrência de suposta fraude na concessão da autorização de residência. Conforme art. 136, I do Decreto 9.199/2017 a autorização de residência será CANCELADA, a qualquer tempo, no caso de ocorrência de fraude.
Informo que o Sr. dispõe do prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do presente para apresentação de defesa junto a qualquer delegacia de Polícia Federal.
Atualizado em
17/04/2019 10h58
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