Perda de Residência - MARIO OLIVER TORREZ GUZMAN
EDUARDO DE MELLO, Agente de Polícia Federal lotado na Delegacia de Polícia Federal de Corumbá, nesta cidade, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a MARIO OLIVER TORREZ GUZMAN, RNM nº V868396D, boliviano, que, por meio da decisão proferida no processo SEI nº 08336.001363/2020-34 (documento em anexo), que o Senhor Superintendente Regional da SR/PF/MS, Delegado de Polícia Federal MARCELO CORREIA BOTELHO, decretou a perda de autorização de residência do estrangeiro imigrante MARIO OLIVER TORREZ GUZMAN, com base no Art. 135, inciso I, do Decreto nº 9.199/2017, ficando desde já NOTIFICADO para interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 139, § 1º, Decreto 9.199/2017.
Atualizado em
08/03/2021 16h25
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