Notificação - Perda de residência - yaneth arteaga leigue
NOTIFICO pelo presente que conforme o art. 135, III do Decreto 9.199/17, o estrangeiro poderá perder a autorização de residência caso não apresente justificativa para a sua ausência do país superior a dois;
Assim este Núcleo de Migração - NUMIG/CRA/PF/MS NOTIFICA a interessada da Decisão do Senhor Superintendente Regional do Estado do Mato Grosso do Sul para a instauração deste procedimento de decretação do cancelamento da autorização de residência. Devendo o imigrante apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias
Publicado em
12/11/2019 15h17
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