BEATRIZ BERNAL CARRASCO - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE DECRETAÇÃO DO CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
NOTIFICO pelo presente que foi aberto processo SEI nº 08335.003704/2019-82 para apurar a ocorrência de suposta fraude na concessão da autorização de residência. Conforme art. 136, I do Decreto 9.199/2017 a autorização de residência será CANCELADA, a qualquer tempo, no caso de ocorrência de fraude. Informo que o Sr. dispõe do prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do presente para apresentação de defesa junto a qualquer delegacia de Polícia Federal.