NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá-MS, 30 de setembro de 2020.
Atualizado em
30/09/2020 10h42
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 18 de novembro de 2020.
Atualizado em
18/11/2020 16h37
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste.
Corumbá/MS, 26 de novembro de 2020.
Atualizado em
26/11/2020 09h58
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 26 de novembro de 2020.
Atualizado em
26/11/2020 09h59
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 26 de novembro de 2020
Atualizado em
26/11/2020 10h01
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 11 de dezembro de 2020.
Atualizado em
11/12/2020 11h49
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 11 de dezembro de 2020.
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11/12/2020 16h36
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado procedente, sendo a multa aplicada no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) cancelada. Corumbá/MS, 17 de dezembro de 2020.
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17/12/2020 10h06
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 7.800,00 (oito mil e oitocentos reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico gov.br/pf, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento deste.
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15/01/2021 16h48
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE , cancelando o auto de infração nº 1238_00077_2021 de 46 dias multa e aplicando o novo auto de infração nº 1238_00169_2021 de 42 dias multa, perfazendo assim o total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste.
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19/01/2021 12h05
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 19 de janeiro de 2021.
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19/01/2021 10h51
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 19 de janeiro de 2021.
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19/01/2021 10h09
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO, sendo mantida a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional. Esta poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.dpf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
08/02/2021 19h02
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO, sendo mantida a multa no valor de R$ 100,00 (cem) por furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional. Esta poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.dpf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
08/02/2021 19h15
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais), por furtar-se ao controle migratório na entrada/saída do território nacional, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico gov.br/pf, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 11 de fevereiro de 2021.
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11/02/2021 12h59
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais), por furtar-se ao controle migratório na entrada/saída do território nacional, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico gov.br/pf, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 11 de fevereiro de 2021.
Atualizado em
11/02/2021 15h15
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 23 de fevereiro de 2021.
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23/02/2021 12h49
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO, sendo mantida a multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), esta poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.dpf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2ª instância, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste.
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23/03/2021 14h43
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado parcialmente procedente, sendo revertida a multa aplicada no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) para uma multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste. Corumbá/MS, 23 de março de 2021.
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23/03/2021 15h00
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado procedente, sendo a multa cancelada de maneira integral, conforme documento em anexo.
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13/04/2021 15h36