NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 2.000,00 (dois reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste.
Publicado em
24/01/2020 11h25
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste.
Publicado em
27/01/2020 15h40
Notifico pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PROCEDENTE, sendo cancelada a multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 por ultrapassar 737 dias o prazo de estada legal no país.
Publicado em
29/01/2020 15h22
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado IMPROCEDENTE, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 4.700,00, por ultrapassar em 47 dias o prazo de estada legal no país, que poderá ser pago em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Publicado em
29/01/2020 16h20
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado IMPROCEDENTE, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 5.000,00 por transportar para o país pessoa que esteja sem documentação migratória regular, que poderá ser pago em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Publicado em
29/01/2020 19h48
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PROCEDENTE, sendo cancelada a multa aplicada no valor de R$ 100,00, por furta-se do controle migratório na entrada ou saída do país.,
Publicado em
17/02/2020 18h16
Publicado em
04/03/2020 18h38
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste.
Publicado em
11/03/2020 10h31
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais), que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste.
Corumbá/MS, 29 de abril de 2020.
Publicado em
30/04/2020 11h03
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado IMPROCEDENTE, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 1.500,00. por exceder o prazo de estada legal no país, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em
20/01/2021 10h00
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado IMPROCEDENTE, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 1.500,00. por exceder o prazo de estada legal no país, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em
24/04/2019 10h52
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PROCEDENTE, sendo cancelada a multa aplicada no valor de R$ 10.000,00. por exceder o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
29/04/2019 12h42
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado IMPROCEDENTE, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 10.000,00. por exceder o prazo de estada legal no país, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em
06/05/2019 12h25
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PROCEDENTE PARCIALMENTE, sendo cancelada a multa aplicada no valor de R$ 8.500,00, por exceder o prazo de estada legal no país, sendo aplicado o auto de infração 1238 01420 2019 DPF/CRA/MS no valor de R$ 100,00 por furta-se ao controle migratório, na saída do território nacional, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Corumbá/MS, 18 de junho de 2019.
Atualizado em
18/06/2019 17h33
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado INTEMPESTIVA, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00. por furta-se ao controle migratório na saída ou entrada do país, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em
24/06/2019 15h58
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado parcialmente procedente, sendo arquivada a multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), sendo aplicada o auto de infração nº 1238_01487_2019 DPF/CRA/MS, no valor de R$ 100,00 por furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do país, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em
28/06/2019 13h57
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PROCEDENTE PARCIALMENTE, sendo cancelada a multa aplicada no valor de R$ 6.900,00. por exceder o prazo de estada legal no país, e sendo aplicado o auto de infração 1238_01567_2019 DPF/CRA/MS, no valor de R$ 100,00 por furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional, que poderá ser pago em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em
03/07/2019 18h16
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, sendo cancelada a multa aplicada no valor de R$ 7.900,00. por exceder o prazo de estada legal no país, e sendo aplicado o auto de infração 1238_01617_2019 DPF/CRA/MS no valor de R$ 100,00 por furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em
09/07/2019 18h02
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado IMPROCEDENTE, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 827,75 por exceder o prazo de estada legal no país, que poderá ser paga em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste.
Atualizado em
05/08/2019 14h45
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado PROCEDENTE PARCIALMENTE, sendo cancelada a multa aplicada no valor de R$ 1.100,00., porém sendo aplicado o auto de infração 0488_00044_2019 DPF/CRA/MS no valor de R$ 100,00 por furta-se do controle migratório, que poderá ser pago em Guia própria GRU a disposição no endereço eletrônico www.pf.gov.br, devendo ser encaminhado o original do pagamento para esse Núcleo de Imigração, Delegacia de Polícia Federal em Corumbá/MS.
Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento deste.
Publicado em
14/11/2019 14h22