Prezada, NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado procedente, sendo anulada a multa aplicada no valor de R$ 6710,00 (seis mil e setecentos e dez reais) pelas razões expostas no documento em anexo.
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13/09/2023 11h01
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais), por conta do prazo de envio da defesa ter sido excedido. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
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13/09/2023 11h09
Prezado, encaminho a resposta do recurso que julgou improcedente as razões da defesa do auto de infração 1238_00123_2023, mantendo a multa no valor R$ 100 (cem reais) correspondente ao descumprimento de 5 ( cinco) dias em que o requerente permaneceu de forma irregular no país. O senhor tem prazo de 10 para interpor recurso em segunda instância que será avaliado pela autoridade superior.
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18/09/2023 10h51
Prezada, encaminho a resposta do recurso que julgou improcedente as razões da defesa do auto de infração 1238_001220_2023, mantendo a infração a qual aplica multa no valor R$ 100,00 (cem reais), por conta do prazo de envio da defesa ter sido excedido. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 dias úteis.
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18/09/2023 14h44
Prezado, encaminho a resposta do recurso que julgou improcedente as razões da defesa do auto de infração 1238_01246_2023, mantendo a infração a qual aplica multa no valor R$ 100,00 (cem reais), por conta do prazo de envio da defesa ter sido excedido. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 dias úteis.
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18/09/2023 15h39
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO sendo mantida a multa de R$ 100,00 (cem reais) por furtar-se ao controle migratório. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste.
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21/11/2023 01h09
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO sendo mantida a multa de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais) por exceder o prazo de estada legal. Esclareço que, caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste.
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21/11/2023 01h16
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e INDEFERIDO sendo mantida a multa de R$ 100,00 (cem reais) por furtar-se ao controle migratório. Esclareço, que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
21/11/2023 01h31
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a
multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais). Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo
de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
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08/02/2024 15h44
Indeferimento da Solicitação da condição de Hipossuficiencia, referente ao Auto de Infração N° 1238_00980_2020 (Excerder o prazo de Estada Legal) no valor de R$ 10.000,00. Pois o requerente não apresentou documentos que comprovem tal condição.
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08/05/2024 17h57
Tendo vista, os motivos apresentados no recurso interposto, compreende-se a grave situação social na Venezuela, desta forma, DEFIRO o recurso apresentado contra o auto de infração N° 1238_00393_2024, reconhecendo a necessidade urgente de proteção e assistência. Esta decisão busca garantir segurança e dignidade Ao requerente diante de circunstâncias adversas.
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13/05/2024 15h41
Em resposta ao seu recurso apresentado devido ao auto de infração N° 1238_00247_2024, após cuidadosa análise e consideração, informo que sua solicitação foi INDEFERIDA. Reiteramos que as políticas e procedimentos em vigor foram aplicados de acordo com a Lei 13.445, de 24 Maio de 2017.
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13/05/2024 16h23
Após a análise detalhada do recurso apresentado em 22 de Maio de 2024, em razão da infração N° 1238_01184_2022, aplicada em 17 de Dezembro de 2022, que aplicou a penalidade descrita no Art. 109, VII da Lei nº 13.445/2017 por ter a interessada furtado o controle migratório na entrada ou saída do território nacional. Conforme Art. 309, §4º do Decreto 9.199/2017, o prazo para apresentação de defesa é de 10 (dez) dias contatos da notificação. Assim, reconheço como intempestiva a manifestação, e INDEFIRO o recurso do VALERIO PONCE MONTANO
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07/06/2024 14h04