NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e DEFERIDO, sendo cancelada o Auto de Infração nº 1238_00801_2023 no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
15/05/2023 08h41
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e DEFERIDO, sendo cancelada o Auto de Infração nº 1238_00802_2023 no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
15/05/2023 08h47
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e DEFERIDO, sendo cancelada o Auto de Infração nº 1238_00802_2023 no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
15/05/2023 08h48
Prezado senhor MARCO ANTONIO ITURRI PERLA,
Encaminho a resposta do recurso que julgou improcedente as razões da defesa do auto de infração 1238_01014_2019, mantendo a infração a qual aplica multa no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) correspondente ao descumprimento de 179 ( cento e setenta e nove) dias em que o requerente permaneceu de forma irregular no país. O senhor tem prazo de 10 para interpor recurso em segunda instância que será avaliado pela autoridade superior.
Atualizado em
15/05/2023 14h34
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de defesa foi julgado e DEFERIDO, sendo cancelada o Auto de Infração nº 1238_00793_2023 no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
16/05/2023 12h26
Segue em anexo resposta ao recurso referente ao Auto de Infração 1238_00806_2023.
Atualizado em
16/05/2023 13h09
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais), por conta do prazo de envio da defesa ter sido excedido. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
23/05/2023 16h17
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais) pelas razões expostas no documento em anexo. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10
dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
28/05/2023 21h15
Prezada NINOSKA DELI CABALLERO LINARES
Segue em anexo resposta ao Auto de Infração e Notificação nº 1238_00893_2023 aplicado no dia 15 de maio de 2023. Esclareço a Vossa Senhoria que, caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste
Atualizado em
07/06/2023 08h57
Prezada,
Segue resposta ao recurso administrativo protocolado no dia 24 de maio de 2023. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
07/06/2023 09h05
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) pelas razões expostas no documento em anexo. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2° instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
19/06/2023 22h35
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 2.145,00 (dois mil e cento e quarenta e cinco reais) pelas razões expostas no documento em anexo. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2° instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
19/06/2023 22h54
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), pelas razões expostas no documento em anexo. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2° instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
21/06/2023 22h23
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) pelas razões expostas no documento em anexo. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2° instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste
Atualizado em
21/06/2023 22h53
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) pelas razões expostas no documento em anexo. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2° instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
21/06/2023 22h55
Notifico pelo presente a resposta do recurso que julgou procedente as razões da defesa do auto de infração 1366_00035_2023, anulando a infração a qual aplica multa no valor R$ 6.435,00 (seis mil e quatrocentos e trinta e cinco reais) , pelas razões expostas no documento em anexo.
Atualizado em
11/07/2023 22h59
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais) por ter ultrapassado o prazo de defesa. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
06/08/2023 11h35
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais) por ter ultrapassado o prazo de defesa. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
06/08/2023 11h44
Prezada Sra. ROSA COAQUIRA MAMANI NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por conta de ter ultrapassado o prazo legal de envio da defesa. Esclareço a senhora que, caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
20/08/2023 23h28
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais), por conta do prazo de envio da defesa ter sido excedido. Esclareço a Vossa Senhoria que, caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
20/08/2023 23h30