DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO 1238_001220_2023 (ANAIS IRAMA URBINA ZAPATA)
Prezada, encaminho a resposta do recurso que julgou improcedente as razões da defesa do auto de infração 1238_001220_2023, mantendo a infração a qual aplica multa no valor R$ 100,00 (cem reais), por conta do prazo de envio da defesa ter sido excedido. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 dias úteis.
Atualizado em
18/09/2023 14h44
SEI_PF - 31551824 - Despacho.pdf
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