DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO 1238_01250_2023 (ARIEL PEREZ ROCHA)
Prezado, encaminho a resposta do recurso que julgou improcedente as razões da defesa do auto de infração 1238_00123_2023, mantendo a multa no valor R$ 100 (cem reais) correspondente ao descumprimento de 5 ( cinco) dias em que o requerente permaneceu de forma irregular no país. O senhor tem prazo de 10 para interpor recurso em segunda instância que será avaliado pela autoridade superior.
Atualizado em
18/09/2023 10h51
SEI_PF - 31518121 - Despacho.pdf
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