DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO 1238_01137_2023 (TATIANE ROJAS BISPO)
Prezada, NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado procedente, sendo anulada a multa aplicada no valor de R$ 6710,00 (seis mil e setecentos e dez reais) pelas razões expostas no documento em anexo.
Atualizado em
13/09/2023 11h01
SEI_PF - 31356365 - Despacho.pdf
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