DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO 1238_00942_2020 (ROSA COAQUIRA MAMANI)
Prezada Sra. ROSA COAQUIRA MAMANI NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por conta de ter ultrapassado o prazo legal de envio da defesa. Esclareço a senhora que, caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
20/08/2023 23h28
SEI_PF - 31049944 - Despacho.pdf
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