DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO 1238_00069_2023 (LAURA CARMEN MORALES DE ESPANA)
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais), por conta do prazo de envio da defesa ter sido excedido. Esclareço a Vossa Senhoria que, caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
20/08/2023 23h30
SEI_PF - 30996541 - Despacho.pdf
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