DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO 1238_00369_2023 (MARIA LUISA ALIAGA GUTIERREZ)
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais) por ter ultrapassado o prazo de defesa. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
06/08/2023 11h44
SEI_PF - 30467335 - Despacho.pdf
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