DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO 1366_00035_2023 (Briyith Karen Gutierrez Cruz)
Notifico pelo presente a resposta do recurso que julgou procedente as razões da defesa do auto de infração 1366_00035_2023, anulando a infração a qual aplica multa no valor R$ 6.435,00 (seis mil e quatrocentos e trinta e cinco reais) , pelas razões expostas no documento em anexo.
Atualizado em
11/07/2023 22h59
SEI_PF - 30100206 - Despacho.pdf
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