DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO 1238_00965_2023 (NORMA ELIZABETH AVALOS)
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 2.145,00 (dois mil e cento e quarenta e cinco reais) pelas razões expostas no documento em anexo. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2° instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
19/06/2023 22h54
SEI_PF - 29693611 - Despacho.pdf
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