DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO 1238_00878_2023 (DORIS FANNY MOLLISACA MAMANI)
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) pelas razões expostas no documento em anexo. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2° instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
21/06/2023 22h55
SEI_PF - 29655882 - Informação.pdf
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