DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO 1238_00938_2023 ( IRENE CAMACHO RODRIGUEZ)
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) pelas razões expostas no documento em anexo. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2° instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
19/06/2023 22h35
SEI_PF - 29604800 - Despacho.pdf
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