Decisão sobre defesa de auto de infração 1238_00893_2023 (NINOSKA DELI CABALLERO LINARES)
Prezada NINOSKA DELI CABALLERO LINARES
Segue em anexo resposta ao Auto de Infração e Notificação nº 1238_00893_2023 aplicado no dia 15 de maio de 2023. Esclareço a Vossa Senhoria que, caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste
Atualizado em
07/06/2023 08h57
SEI_PF - 29255778 - Despacho.pdf
— 204 KB