Decisão sobre defesa de auto de infração 1238_00908_2023 (ROSALIA ZABALA OJEDA)
Prezada,
Segue resposta ao recurso administrativo protocolado no dia 24 de maio de 2023. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
07/06/2023 09h05
SEI_PF - 29221746 - Despacho.pdf
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