DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO 1238_00854_2023 ( VINCENT DOMINIQUE L CAMBIER )
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais) pelas razões expostas no documento em anexo. Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10
dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
28/05/2023 21h15
SEI_PF - 29156231 - Despacho.pdf
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