DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO 12/2023 ( MELISA SEVILLA RIBERA )
Encaminho a resposta do recurso que julgou improcedente as razões da defesa do auto de infração 12/2023 , mantendo a infração a qual aplica multa no valor R$ 4005,00 (quatro mil e cinco reais) correspondente ao descumprimento de 801 ( oitocentos e um) dias em que o requerente permaneceu de forma irregular no país. Informo que a senhora tem prazo de 10 para interposição de recurso em segunda instância.
Atualizado em
03/05/2023 16h51