DECISÃO DEFESA - JOSE ENRIQUE NUNEZ DIAZ
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 100,00 (cem reais), por conta do prazo de envio da defesa ter sido excedido. Esclareço ao senhor que, caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
01/05/2023 17h06