DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO 1238_00607_2023 ( DANNY NOEMY CRUZ MELGAR )
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de defesa foi julgado improcedente, sendo mantida a multa aplicada no valor de R$ 1.125,00 (um mil e cento e vinte e cinco reais). Esclareço a Vossa Senhoria que caso queira, poderá apresentar defesa em 2a instância, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste.
Atualizado em
21/03/2023 08h57
SEI_PF - 27970293 - Despacho.pdf
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