DECISÃO FINAL DO AUTO DE INFRAÇÃO 604/22 (RONY JOSE MARTINEZ)
NOTIFICO pelo presente que seu pedido de reconsideração foi parcialmente deferido, sendo anulada a multa aplicada no valor de R$ 8.945,00 (oito mil e novecentos e quarenta e cinco reais) por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória para furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional no valor de R$ 100,00.
Atualizado em
15/03/2023 12h37
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