Decisão sobre defesa de auto de infração 1238_00109_2023 (UVALDINA ORTIZ SEMO)
NOTIFICO pelo presente que o seu pedido de reconsideração foi julgado parcialmente deferido, sendo reduzida a multa de R$ 4.975,00 (quatro mil e novecentos e setenta e cinco reais) para R$ 500,00 reais.
Atualizado em
14/03/2023 23h07
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